- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).
Redação anterior: [Art. 7º - São atribuições do Comitê Executivo do Programa Ciência sem Fronteiras:
I - estabelecer:
a) o cronograma de execução do Programa;
b) os critérios de seleção de bolsistas beneficiários do Programa;
c) os critérios de seleção de instituições participantes do Programa; e
d) os valores das bolsas e apoio a projetos, bem como os períodos a serem praticados em cada caso, de modo a adaptar o programa às condições e exigências das instituições e países de destino dos bolsistas; e
II - identificar centros e lideranças no exterior de interesse prioritário ou estratégico para o Brasil, em áreas e setores selecionados para estabelecimento de cooperação e treinamento.]
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