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Decreto 7.642, de 13/12/2011, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- (Revogado pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior: [Art. 6º - Fica criado o Comitê Executivo do Programa Ciência sem Fronteiras, que será composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Casa Civil da Presidência da República;
II - um representante do Ministério da Educação;
III - um representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
V - o presidente do CNPq; e
VI - o presidente da CAPES.
§ 1º - Os membros serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º - O funcionamento do Comitê Executivo será disciplinado em ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º - A coordenação do Comitê Executivo caberá, a cada doze meses, alternadamente, aos representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e do Ministério da Educação.]

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