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Decreto 7.641, de 12/12/2011, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12/12/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Jorge Hage Sobrinho

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