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Decreto 7.499, de 16/06/2011, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Compete à Caixa Econômica Federal - CEF, na condição de Agente Gestor do FAR, expedir os atos necessários à atuação de instituições financeiras oficiais federais na operacionalização do PMCMV, com recursos transferidos ao FAR.

Parágrafo único - Caberá às instituições financeiras oficiais federais, dentre outras obrigações decorrentes da operacionalização do PMCMV, com recursos transferidos ao FAR:

I - responsabilizar-se pela estrita observância das normas aplicáveis, ao alienar e ceder aos beneficiários do PMCMV os imóveis produzidos; e

II - adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais para a defesa dos direitos do FAR no âmbito das contratações que houver intermediado.

TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL POR MEIO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DA CEF REJEITADA. DECRETO 7.499/2011, art. 9º. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL, NA CONDIÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REPRESENTANTE DO FAR E EXECUTORA DO PMCMV, BEM COMO DA CONSTRUTORA CORRÉ, RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DA OBRA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA DESACOLHIDA. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS DEMONSTRADOS. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS, NO CASO CONCRETO. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA QUE OBSERVA A REGRA DO CPC, art. 86. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA MAJORADA.  Mais detalhes

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