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Decreto 7.426, de 07/01/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXII. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 8º - O inciso VI do art. 5º do Anexo I do Decreto 7.411, de 29/12/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
[VI - coordenar o planejamento e a execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas do GSIPR, excetuando-se as atividades finalísticas da Agência Brasileira de Inteligência; e] (NR).]

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Decreto 7.411/2010 (Servidor público. Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Cargos em comissão. Remanejamento)