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Decreto 7.426, de 07/01/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXII. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 7º - O art. 3º do Decreto 7.179, e 20 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação.
[Art. 3º - (...).
(...).
§ 1º - Compete ao Ministério da Justiça a coordenação do Comitê Gestor.
§ 2º - Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos nele representados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça.
(...).
§ 5º - Ao Ministério da Justiça caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor.] (NR).]

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Decreto 7.179/2010 (Tóxicos. Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor)