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Decreto 7.426, de 07/01/2011, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- (Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCXXXII. Vigência em 07/03/2020).

Redação anterior: [Art. 3º - O art. 1º do Decreto 3.629, de 11/10/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
[X - o exercício de cargo ou função na Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça.] (NR).]

Decreto 3.629/2000 (Forças armadas. Exercício da Função Militar)
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