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Decreto 7.424, de 05/01/2011, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.424, DE 05 DE JANEIRO DE 2011

(D. O. 06-01-2011)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Administrativo. Dispõe sobre a transferência do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia - CENSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 7.430, de 17/01/2011 (Art. 4º e Anexo I [Vigência no dia 24/01/2011]).

(Arts. - - - - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

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