Carregando…

Decreto 7.414, de 30/12/2010, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Luiz Silva Ferreira.

ANEXO

Quantidade de salas do complexo

Cota por Complexo

Número Mínimo de TítulosDiferentes

1

28

3

2

70

4

3

126

5

4

196

6

5

280

7

6

378

8

7

441

9

8

448

10

9

468

11

10

490

12

11

506

13

12

516

14

13

533

14

14

546

14

15

570

14

16

592

14

17

612

14

18

630

14

19

637

14

20

644

14

Mais de 20 salas

644 +7 dias por sala adicional do complexo

14

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já