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Decreto 7.404, de 23/12/2010, art. 42

Artigo42

Art. 42

- As ações desenvolvidas pelas cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis no âmbito do gerenciamento de resíduos sólidos das atividades relacionadas no art. 20 da Lei 12.305/2010, deverão estar descritas, quando couber, nos respectivos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. [[Lei 12.305/2010, art. 20.]]

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