DECRETO 7.398, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
(D. O. 23-12-2010)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo 327, de 27/06/2003, a Quarta Emenda ao Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional (FMI), referente à alocação de Direitos Especiais de Saque;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação da referida Emenda em 24 de setembro de 2003;
Considerando que a Quarta Emenda entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 10 de agosto de 2009; Decreta:
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