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Decreto 7.397, de 22/12/2010, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- (Revogado pelo Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCCLXII. Vigência em 06/12/2019).

Redação anterior (original): [Art. 4º - Ao CONEF compete:
I - promover a ENEF, observada a finalidade estabelecida no art. 1º, por meio da elaboração de planos, programas e ações; e
II - estabelecer metas para o planejamento, financiamento, execução, avaliação e revisão da ENEF.
Parágrafo único - Caberá aos membros do CONEF elencados nos incisos I a VIII do art. 3º aprovar, por maioria simples, seu regimento interno.]

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