- A importação de cigarros do Código 2402.20.00 da TIPI está sujeita ao cumprimento das normas previstas neste Regulamento, sem prejuízo de outras exigências, inclusive quanto à comercialização do produto previstas em legislação específica (Lei 9.532/1997, art. 45).
STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Autonomia jurídico-administrativa. Pagamento feito por um estabelecimento. Crédito tributário lançado contra estabelecimento diverso. CTN, art. 113, § 1º, CTN, art. 124, I, CTN, art. 125, I, e CTN, art. 156, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Princípio da autonomia dos estabelecimentos prevalece para fins fiscais. Recurso não provido. Mais detalhes
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