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Decreto 7.212, de 15/06/2010, art. 120

Artigo120

Art. 120-A

- Os incentivos previstos nos art. 119 e art. 120 vigorarão até 31/12/2050 (Lei 13.023/2014, art. 3º). [[Decreto 7.212/2010, art. 119. Decreto 7.212/2010, art. 120.]]

Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).
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