Art. 120-A
- Os incentivos previstos nos art. 119 e art. 120 vigorarão até 31/12/2050 (Lei 13.023/2014, art. 3º). [[Decreto 7.212/2010, art. 119. Decreto 7.212/2010, art. 120.]]
Decreto 10.668, de 08/04/2021, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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