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Decreto 7.063, de 13/01/2010, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Ao Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios do Servidor compete:

I - propor diretrizes referentes às políticas de atenção à saúde, de previdência e de benefícios dos servidores civis da administração pública federal;

II - propor normas referentes à perícia oficial em saúde, vigilância e promoção à saúde, assistência suplementar à saúde, previdência, concessões de benefícios e auxílios, e avaliações para concessão de adicionais ocupacionais;

III - gerenciar o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;

IV - fomentar e participar da elaboração de projetos de melhoria nos modelos de atenção à saúde, nos regimes de previdência, na política de concessão de adicionais, benefícios e auxílios dos servidores públicos federais;

V - desenvolver e implantar sistema informatizado de gestão de informações epidemiológicas com base de dados; e

VI - estabelecer políticas de comunicação e de capacitação mediante intercâmbios, cooperações técnicas e outros meios de cooperação com entes da administração pública federal, estados, municípios e organismos internacionais, em assuntos relativos à saúde, à previdência e aos benefícios dos servidores.

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