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Decreto 7.063, de 13/01/2010, art. 34

Artigo34

Art. 34

- Ao Departamento de Gestão Estratégia da Informação compete:

I - promover a análise de informações estratégicas no âmbito do SISP, do Sistema de Serviços Gerais - SISG, de gestão de convênios, contratos de repasse e transferências voluntárias, incumbindo-lhe:

a) pesquisar e sistematizar informações e dados estatísticos; e

b) apoiar os órgãos de controle na identificação, estruturação e disseminação de boas práticas de disponibilização de informações de domínio público;

II - planejar, supervisionar e implementar, no âmbito do Ministério, ações de gestão da informação e do conhecimento, de apoio à tomada de decisão e de aprendizagem organizacional;

III - representar institucionalmente o Ministério em assuntos de gestão da informação e gestão de arquivos públicos, como no Conselho Nacional de Arquivos;

IV - articular atividades pertinentes ao SISP e ao SISG no que se refere à gestão da informação; e

V - formular e implementar políticas e diretrizes relativas à gestão estratégica da informação no âmbito da administração pública federal.

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