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Decreto 7.063, de 13/01/2010, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Ao Departamento de Logística e Serviços Gerais compete:

I - formular e promover a implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços, de transportes, de comunicações administrativas e de licitações e contratos, adotadas na administração federal direta, autárquica e fundacional;

II - gerenciar e operacionalizar o funcionamento sistêmico das atividades do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV e do Sistema de Diárias e Passagens - SCDP, por intermédio da sua implantação, acompanhamento, regulamentação e avaliação;

III - coordenar a implementação de ações de organização e modernização administrativa para o aperfeiçoamento dos processos de transferência voluntária do Poder Executivo Federal;

IV - exercer a função de Secretaria-Executiva da Comissão Gestora do SICONV, na forma da regulamentação específica; e

V - articular atividades pertinentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP no que se refere a licitações, contratações e transferências voluntárias.

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