Carregando…

Decreto 7.043, de 22/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;

II - órgãos específicos singulares:

a) Subsecretaria de Planejamento e Gestão Interna;

b) Subsecretaria de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e

c) Subsecretaria de Articulação Institucional e Ações Temáticas;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já