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Decreto 7.032, de 14/12/2009, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os Anexos I, VIII e IX do Decreto 6.890, 2009, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 6.006, de 28/12/2006.

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