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Decreto 7.029, de 09/12/2009, art. 11

Artigo11

Art. 11

- As despesas decorrentes da execução dos Subprogramas advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos públicos envolvidos no [Programa Mais Ambiente], observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

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