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Decreto 6.733, de 12/01/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Liga dos Estados Árabes para a Instalação da Delegação Permanente da Liga dos Estados Árabes em Brasília, celebrado no Cairo, em 23 de abril de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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