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Decreto 6.714, de 29/12/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.714, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008

(D. O. 29-12-2008)

Discrimina ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC a serem executadas por meio de transferência obrigatória.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.578, de 26/11/2007, e na proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento - CGPAC, de 17/12/2008, Decreta:

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