Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 7.128, de 11/03/2010).
Redação anterior: [Art. 2º - O art. 8º do Decreto 5.480, de 30/06/2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
[§ 4º - Na hipótese de o órgão ou entidade não possuir em seu quadro de pessoal servidor que atenda aos requisitos exigidos no caput, os cargos de titulares das unidades setoriais e seccionais de correição poderão ser ocupados por servidores titulares de cargo de provimento efetivo que possuam nível de escolaridade superior, preferencialmente em Direito.] (NR) .]
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