Art. 20
- São atribuições do Secretário-Executivo:
I - apoiar o Diretor-Presidente na gestão empresarial, coordenando as atividades de planejamento estratégico, normatização, desenvolvimento organizacional e implementação de macro-políticas;
II - coordenar a secretaria da Diretoria Executiva, nos termos do regimento interno; e
III - exercer outras atribuições delegadas ou designadas pelo Diretor-Presidente.
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