Carregando…

Decreto 6.662, de 25/11/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.662, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 26-11-2008)

Tributário. Regulamenta o art. 5º da Lei 11.727, de 23/06/2008, que permite a restituição ou a compensação de valores retidos na fonte a título da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 11.727/2008 (Altera a legislação tributária)
(Arts. - - - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 11.727, de 23/06/2008, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já