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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

Decreto 6.686, de 10/12/2008, art. 1º (nova redação ao inc. IV).

Redação anterior: [IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade, inclusive fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;]

V - destruição ou inutilização do produto;

VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas;

VIII - demolição de obra;

IX - suspensão parcial ou total das atividades; e

X - restritiva de direitos.

§ 1º - Os valores estabelecidos na Seção III deste Capítulo, quando não disposto de forma diferente, referem-se à multa simples e não impedem a aplicação cumulativa das demais sanções previstas neste Decreto.

§ 2º - A caracterização de negligência ou dolo será exigível nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 3º do art. 72 da Lei 9.605, de 12/02/1998. [[Lei 9.605/1998, art. 72.]]

STJ Processual civil e ambiental. CPC/1973, art. 535. Violação. Inocorrência. Fundamentação. Deficiência. Aves silvestres. Apreensão. Auto de infração. Sanção. Revolvimento do acervo fático probatório. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Meio ambiente. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Direito administrativo. Apreensão de veículo. Infração ambiental. Decreto. Não enquadramento no conceito de Lei. Violação reflexa. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 72 (Meio ambiente. Crime ambiental. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente)