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Decreto 6.323, de 27/12/2007, art. 30

Artigo30

Art. 30

- O Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica será identificado por um selo único em todo o território nacional.

Parágrafo único - Agregado ao selo, deverá haver identificação do sistema de avaliação de conformidade orgânica utilizado.

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