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Decreto 6.318, de 20/12/2007, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir ao Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;

II - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal; e

III - incumbir-se das atividades de comunicação social, de integração institucional e de ouvidoria.

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