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Decreto 6.318, de 20/12/2007, art. 21

Artigo21

Art. 21

- A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura organizacional da FUNDAJ serão estabelecidos em regimento interno.

Parágrafo único - O Presidente da FUNDAJ submeterá à aprovação do Ministro de Estado da Educação proposta de regimento interno aprovada pelo Conselho Diretor, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Estatuto.

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