Art. 1º
- A alínea [e] do inciso I do art. 1º do Decreto 5.926, de 09/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte número:
[17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;] (NR)
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