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Decreto 6.307, de 14/12/2007, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

(D. O. 17-12-2007)

Seguridade social. Assistência social. Dispõe sobre os benefícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei 8.742, de 07/12/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 8.742, de 07/12/1993, art. 22 (Assistência social)
(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei 8.742, de 07/12/93, Decreta:

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