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Decreto 6.214, de 26/09/2007, art. 23

Artigo23

Art. 23

- O Benefício de Prestação Continuada é intransferível, não gerando direito à pensão por morte aos herdeiros ou sucessores.

Parágrafo único - O valor do resíduo não recebido em vida pelo beneficiário será pago aos seus herdeiros ou sucessores, na forma da lei civil.

TRF3 Seguridade social. Previdenciário. Extinção da execução. Benefício assistencial. Falecimento do autor no curso do processo. Recebimento dos valores pelos sucessores. Possibilidade. Homologação da habilitação da herdeira deferida. Agravo retido e apelação do exequente. Providos. Sentença de extinção da execução anulada. CPC/2015, art. 691. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Benefício assistencial. Falecimento do titular do benefício no curso do processo. Habilitação dos herdeiros para o recebimentos dos valores não pagos em vida. Possibilidade. Lei 8.742/1993, art. 20 e Lei 8.742/1993, art. 21. Decreto 6.214/2007, art. 23. Recurso especial provido. Mais detalhes

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