DECRETO 6.166, DE 24 DE JULHO DE 2007
(D. O. 25-07-2007)
Tributário. Seguridade social. Regulamenta o parcelamento dos débitos dos Estados e do Distrito Federal relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas «a » e «c » do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212, de 24/07/91, instituído pelos arts. 32 a 39 da Lei 11.457, de 16/03/2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei 11.457, de 16/03/2007, Decreta:
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