Art. 26-A
- O Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA é órgão deliberativo, vinculado ao Ministério da Economia.
Decreto 9.940, de 24/07/2019, art. 1º (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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