Art. 59
- Perda do financiamento aprovado
Se durante um prazo de 12 meses, contado a partir da efetivação do primeiro desembolso, o Estado beneficiário não tenha solicitado outro desembolso nem tenha comprovado que o projeto está em execução, tal projeto perderá o financiamento aprovado e eventualmente poderá ser reavaliado.
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