Art. 57
- Condições prévias ao primeiro desembolso
Antes de efetuar o primeiro desembolso, a UTF/SM verificará o cumprimento das seguintes condições:
a) Que o Estado beneficiário se encontre em dia com suas contribuições, de conformidade com o previsto no Art. 9 da Decreto CMC 18/05.
b) Que o Estado beneficiário garanta contar com previsão orçamentária para efetuar a contrapartida local, conforme previsto no projeto aprovado.
c) Que seja assegurada uma conta específica por projeto. Essa conta deverá ser aberta em uma instituição bancária, sempre e quando a normativa nacional não o impeça.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total