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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Instrumento jurídico relativo à execução do projeto

Uma vez aprovado o projeto e notificado o Estado Parte beneficiário, o Diretor da Secretaria do MERCOSUL assinará com esse Estado o instrumento jurídico relativo à execução do projeto.

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