Carregando…

Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 33

Artigo33

Art. 33

- Projetos Pluriestatais

Os projetos apresentados que envolvam mais de um Estado Parte deverão estabelecer como serão afetadas as quotas de distribuição de recursos de cada um dos Estados Partes participantes no mesmo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já