DECRETO 5.722, DE 13 DE MARÇO DE 2006
(D. O. 14-03-2006)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, por meio do Decreto Legislativo no 451, de 14/11/2001;
Considerando que o Governo brasileiro ratificou o citado Protocolo em 18/12/2001;
Considerando que o Protocolo entrou em vigor internacional em 01/06/2005, nos termos de seu Artigo 17; Decreta:
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