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Decreto 5.722, de 13/03/2006, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, de 15/12/1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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