- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09/01/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 14 ASSINADO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
TRIGÉSIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, credenciados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação (ALADI).
Considerando o disposto no Artigo 3º do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, de 11/11/2002.
Levando em conta que as Partes acordaram não implementar o livre comércio no setor automotivo a partir de 1o de janeiro de 2006,
Convêm em:
Artigo Único
Prorrogar por um período de SESSENTA (60) dias, contados a partir de 01/01/2006, a vigência do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional com as condições de aplicação estabelecidas para o ano 2005.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas aos Governos Signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil - José Amir da Costa Dornelles
Pelo Governo da República Argentina - Juan Carlos Olima;
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