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Decreto 5.636, de 26/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2006 da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto.

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