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Decreto 5.615, de 13/12/2005, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica criado o Consulado-Geral do Brasil em Paris, capital da República Francesa, com jurisdição sobre todo o território da França, com exceção da Guiana Francesa, Martinica, Guadalupe, Saint Barthelemy, Saint Martin e das ilhas francesas no Pacífico.

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