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Decreto 5.609, de 09/12/2005, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- À Ouvidoria compete:

I - promover a comunicação entre os servidores e o Diretor-Geral da ABIN;

II - processar e sistematizar as reclamações, críticas e elogios sobre os serviços prestados por unidades da ABIN, oriundos do servidor e da sociedade; e

III - identificar oportunidades de aperfeiçoamento dos procedimentos e dos serviços prestados pela ABIN, a partir da análise e interpretação das percepções do servidor e do cidadão.

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