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Decreto 5.609, de 09/12/2005, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral:

a) Gabinete;

b) Ouvidoria;

c) Secretaria de Planejamento e Coordenação;

d) Departamento Jurídico; e

e) Departamento de Administração;

II - órgãos específicos singulares:

a) Departamento de Inteligência;

b) Departamento de Contra-Inteligência;

c) Departamento de Operações de Inteligência;

d) Departamento de Telemática;

e) Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações (Cepesc); e

f) Escola de Inteligência;

III - órgãos estaduais.

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