DECRETO 5.511, DE 15 DE AGOSTO DE 2005
(D. O. 15-08-2005)
(Revogado pelo Decreto 5.585, de 19/11/2005). Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória 258, de 21/07/2005, e atribui competência aos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Medida Provisória 258, de 21/07/2005, decreta DECRETA:
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