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Decreto 5.469, de 15/06/2005, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Após os apostilamentos previstos no art. 4º, os Ministros de Estado da Defesa, da Ciência e Tecnologia e da Previdência Social farão publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS.

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