DECRETO 5.403, DE 28 DE MARÇO DE 2005
(D. O. 29-03-2005)
(Revogado pelo Decreto 5.469, de 15/06/2005). Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 5.469/2005 (Estrutura Regimental Ministério da Previdência Social)(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 -
Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)
Capítulo III - Das Competências dos Órgãos (Art. 3)
Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 9)
Seção III - Dos Órgãos de Gestão (Art. 20)
Seção IV - Dos Órgãos Colegiados (Art. 22)
Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 25)
Seção I - Do Secretário-Executivo (Art. 25)
Seção II - Dos Secretários e demais Dirigentes (Art. 26)
Capítulo V - Das Disposições Gerais (Art. 28)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, decreta:
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