Art. 1º
- O art. 21 do Decreto 89.817, de 20/06/84, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 21 - Os referenciais planimétrico e altimétrico para a Cartografia Brasileira são aqueles que definem o Sistema Geodésico Brasileiro - SGB, conforme estabelecido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, em suas especificações e normas.] (NR)
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