DECRETO 5.331, DE 04 DE JANEIRO DE 2005
(D. O. 05-01-2005)
(Revogado pelo Decreto 7.791, de 17/08/2012). Eleitoral. Tributário. Regulamenta o parágrafo único do art. 52 da Lei 9.096, de 19/09/95, e o art. 99 da Lei 9.504, de 30/09/97, para os efeitos de compensação fiscal pela divulgação gratuita da propaganda partidária ou eleitoral.
Atualizada(o) até:
Decreto 7.791, de 17/08/2012, art. 8º (Revogação total).
Lei 9.504, de 30/09/1997, art. 99 (Lei Eleitoral)Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 52 (Partidos Políticos)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 52 da Lei 9.096, de 19/09/95, e no art. 99 da Lei 9.504, de 30/09/97, decreta:
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